28 setembro 2007

Tarefas do Estado

Como alguns de vocês sabem, estou novamente numa de estudante. Trocado por miúdoas, sou uma formanda. À força, tal como 19 colegas que, como eu, são canalizados para cursos ministrados pelo IEFP para mascarar a situação real do desemprego neste país.Acerca das incongruências destas formações, espero ter paciência para lhes contar, um dia destes, uma série de factos que deixam qualquer cidadão estupefacto. Hoje, porém, deixo um desafio aos que me lêem, um desafio semelhante a uns a que nos temos dedicado com algum entusiasmo e bastante revolta.

Assim, deixo aqui alguns (note-se bem: eu escolhi alguns, mas entendo que todos eles são susceptíveis de serem questionados) dos artigos fundamentais da Constituição da República Portuguesa, apelando a que se detenham sobre as tarefas do Estado. O exercício é simples, e eu já sei uma grande quantidade de respostas possíveis. É atentarem no que a lei fundamental estipula e reflectirem até que ponto o Estado não só não garante muito daquilo que deveria assegura, como também é, frequentemente, o primeiro a ir contra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Alguém quer responder ao desafio?

Constituição da República Portuguesa

Princípios fundamentais

Artigo 9.º(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

PARTE I

Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 12.º(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 13.º(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

TÍTULO II


Direitos, liberdades e garantias


CAPÍTULO I


Direitos, liberdades e garantias pessoais


Artigo 24.º(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.

Artigo 25.º(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

Artigo 26.º(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

Artigo 27.º(Direito à liberdade e à segurança)

1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.
2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.
3. Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes: (...)

12 comentários:

Victor Nogueira disse...

Olá

Outros direitos importantes que estão a ser cilindrados são os socuiais e económicos. Sem esses, tudo o resto de pouco vale.
O textos do meu ao (es)correr da pena ... são de 1993. Agora já pouco escrevo.
Bjo
VM

amigona avó e a neta princesa disse...

Ih minha amiga este teu post pode dar para meses e meses de conversa!!!!Mas levanta uma série de questões importantes...o que está escrito está muito longe da realidade. O Estado escudando-se no cumprimento rigoroso da realidade não cumpre muitas vezes o que está na Lei...o Estado é, de facto, muitas vezes o primeiro a não cumprir...mas também é verdade que o Estado é composto de homenzinhos e mulherzinhas que vão eles torcendo e rectorcendo as situações e adapatando-as a seu belo prazer muitas vezes em nome da igualdade e justiça! São pessoas como nós que vão provocando as situações...são pessoas como nós que fazem as leis e as aplicam...são pessoas iguais a tantas outras que provocam tantos dos problemas que vimos por aí...

Enfim tudo o que nos rodeia tem a ver connosco e por pessoas que vivem ao nosso lado, na nossa cidade, no nosso País...
beijo amiga e bom fim-de-semana...

Alexandre disse...

Tiveste um esforço tremendo para compilares essas garantias que a Constituição nos atribui para ... nada!!! Sim, para nada porque este EStado só tem um fim em si: COBRAR IMPOSTOS!!! Repito: esta espécie de Estado é COBRADOR DE IMPOSTOS! Para alimentar a própria máquina monstruosa que o Estado criou e para servir os mesmos dirigentes: os filhos dão continuação aos pais e isto continua entregue a meia dúzia de famílias! Depois, o Estado lá concede «dar» uma coisa ou outra só para disfarçar mas nunca se desvia do seu fim diabólico: COBRAR IMPOSTOS àqueles que menos possibilidades têm de os pagar! Porque os outros estão sempre a salvo!!! Ainda se houvesse boas contrapartidas como noutros países, tudo bem: se tivéssemos tudo grátis, como diz a Constituição, Saúde, Eduação, Justiça, etc, até nem precisaríamos ganhar muito, mas assim por mais que se ganhe tudo vai parar de uma maneira ou de outra ao monstro que se chama ESTADO mas eu chamar-lhe-ia mais usurpador dos direitos fundamentais das pessoas!!!

Muitos beijinhos!!!

SOBE E DESCE disse...

A constituição é o lugar ideal para os pombos e pombas.
Vocês não acreditam mas é verdade.
Reparem bem é de pedra... os pompos fazem nela o que querem e a chuva lava.
Bj

SOBE E DESCE disse...

A constituição é o lugar ideal para os pombos e pombas.
Vocês não acreditam mas é verdade.
Reparem bem é de pedra... os pompos fazem nela o que querem e a chuva lava.
Bj

SOBE E DESCE disse...

Caramba!...
Com medo que não vissem o que eu disse repeti o comentério.
Não liguem há uns dias que o meu computador está pior que eu.
O rato caiu, os programas foram ao ar nas hiperligações, deu-me um trabalhão colocar tudo no lugar, mas consegui.
Agora já está tudo em ordem.
E quanto à Constituição...
Por acaso tudo o que lá está escrito é bonito, mas duma época já muito antiga.
As pessoas que a fizeram, quase todos, já foram fazer outra Constituição que o S. Pedro ordenou.
A nossa está desatualizada, é bonita mas antiga.
Agora a nossa Constituição tem a ver com quem manda. E quem manda?... Bruxelas, que depois nos critica e multa, por não cumprirmos quotas e certas directivas.
Não me linguém, eu hoje só digo asneiras, porque estou "fula".
Bj

Isamar disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Isamar disse...

pois é minha amiga, o exercício que nos propões já o tenho feito. Pelos muitos jovens licenciados ou não com idade para constituir família e que não o fazem por lhes faltar o emprego que lhes assegure as condições mínimas( condignas) de subsistêmcia. Outros há que, tendo constituído família, se vêem lançados no desemprego, desesperados, crendo-se amaldiçoados pelo destino.E há direitos que a Constituição diz assegurar! Será que já não assegura por se terem tornado inconstitucionais? Questiono.
Beijinhos e vai escrevendo a quente. O morno não aquece nem arrefece.

Anónimo disse...

Contra factos não há argumentos! São e serão sempre os mesmo lá no "alto" (leia-se cargos políticos neste pais), que continuam a viver a nossa custa, enquanto nós por causa deles em vez de viver sobrevivemos!

Filoxera disse...

Caros amigos: começando pelo Victor, claro que mesmo quem não tenha convicções materialistas vê que esses são direitos postos diariamente em causa, pelo que, se rreparares bem, não precisas de dizer "outros q estão a ser cilindrados"; repara: até os distingui na cor.
Amigona avó e anónimo: nós podemos sempre recorrer ao sentido do nosso voto, não é?
Alexandre: concordo plenamente. E tu, como professor, deves saber melçhor q eu da situação no ensino. Até o SAS fornece os livros mas tarde e más horas, ficando a marcar passo não só os alunos beneficiários desse apoio como os que, na mesma sala, não podem avançar na matéria em virtude dos colegas não teres os livros.
Sobe e Desce: a nossa Constituição é, na substÂncia, das melhores e mais vanguardistas no que concerne a direitos humanos, até teve por base a Decl. Univ. dos Direitos do Homem. O pior é a efectivação...
Isabel, do Sophiamar: "amaldiçoada pelo destino" pode mt bem ser 1 das coisas q me sinto nos últimos tempos.
Obrigada pelas vossas colaborações.

SOBE E DESCE disse...

Não se esqueça que quando a nossa Constituição foi feita ainad não pertenciamos à U.E. nem sabíamos se eles lá nos queríamos.
As ordens em cortes são feitas para os países ricos, mas eles não querem saber se nós somos pobres.
Assim pode-se dizer "os amos ordenam os lacaios obedecem". Com isto não estou a desculpar o Estado, que tinha obrigação de saber como os nossos jovens estão, e por notícias q ontem me deram de uma jovem que foi para um país europeu estudar, esse país está pior que nós. Têm tudo do melhor, mas não têm dinheiro para comprar nada. Disseram-me que as pessoas vivem numa miséria muito grande.
Fiquei espantada até porque falei com ela através da "net". e ela pouco poude dizer.
Aquilo que pensamos nem sempre é a realidade dos que não conhecemos.
Beijinhos.

Isamar disse...

Não desistas dos teus propósitos. Luta sempre, querida amiga.
Nós fazemos meio destino. Uma parte compete-nos a nós traçar.
Eu sei que estás a lutar por isso.

Força!!!

Beijinhosssss

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